Excerto Público
Agosto de 2022
Sumário
- VISÃO GERAL
- Contexto
- Alinhamento ao Código de Ética e Conduta
- Propósito e Objetivos
- Diretrizes
- Processos de Aceitação
- Pessoas Expostas Politicamente – PEPs
- Entidades e Pessoas Sancionadas pelo Conselho de Segurança da ONU – CNSU
- Aceitação de Clientes
- Aceitação de Parceiros e Prestadores de Serviços
- Relacionamento com Parceiros e Prestadores de Serviços
- Papéis e Responsabilidades
- Treinamento e Capacitação
- Controle de Versões do Documento
- ANEXO
- Legislação e Regulamentação – Base Legal
- PEPs – Pessoas Expostas Politicamente
- Pessoas e Entidades Sancionadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas – CSNU
- Abreviaturas, Acrônimos e Definições
- Listas Utilizadas nas Verificações
- Condição de PEP
- Pessoas e Entidades Sancionadas – CSNU
- Abordagem baseada em risco
1. VISÃO GERAL
1.1. Contexto
Este documento é um excerto público. Os interessados devem solicitar o texto completo por meio do e-mail contato@riskfence.com.
A Riskfence Consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial e Projetos Lltda (Riskfence) é uma pessoa jurídica de direito privado. Presta serviços eminentemente técnicos, contando com consultores especialistas em redução de riscos e aumento de eficiência para a indústria financeira, como Bancos, Meios de Pagamento, Fintechs, Corretoras, Distribuidoras, Assets e Companhias de Seguro, Cooperativas Financeiras, assim como para empresas não-financeiras.
A Riskfence está estruturada em parcerias, tanto para os serviços de suporte (contabilidade, fiscal, sistemas, administrativo, financeiro etc.) quanto para os serviços técnicos, para os quais os consultores são convidados a cada projeto, em função de suas competências e da demanda específica do cliente contratante. Assim, não há quadro de funcionários sob contrato trabalhistas; as atividades são coordenadas e supervisionadas pelos sócios.
Nesse contexto, o cuidado com as contratações e parcerias estabelecidas é essencial, no sentido de preservar a Riskfence e sua reputação de quaisquer associações a práticas suspeitas, questionáveis ou criminosas.
1.2 Alinhamento ao Código de Ética e Conduta
O Código de Ética e Conduta da Riskfence endereça as responsabilidades e comunica os padrões éticos e de conduta (Código de Ética e Conduta da Riskfence | Riskfence), aplicáveis também aos relacionamentos aqui tratados.
1.3 Propósito e Objetivos
O objetivo desta Política é estabelecer diretrizes e formalizar os procedimentos relativos aos processos de aceitação de clientes (KYC), de funcionários (KYE), de parceiros de negócios e dos prestadores de serviços relevantes (KYP) da RISKFENCE.
1.4 Diretrizes
Os sócios, diretores e demais colaboradores da Riskfence têm o dever de atuar com diligência, buscando o que for melhor para a empresa e seus objetivos, além de respeitar e preservar a integridade, a imparcialidade e a transparência na condução dos negócios. Assim, a seleção e contratação de clientes, parceiros, funcionários e prestadores de serviços relevantes, deve ser norteada pelas melhores oportunidades e práticas de mercado, considerando, por exemplo, as combinações de preço, agilidade, qualidade, prazo de entrega, condições de pagamento e garantias oferecidas mais vantajosas.
Os responsáveis pelo relacionamento, seja com clientes, parceiros, funcionários ou prestadores de serviços, devem monitorar continuamente as atividades por eles realizadas, em especial quanto à qualidade das entregas e aderência às normas aplicáveis.
Os responsáveis pelo relacionamento com terceiros, sejam clientes, parceiros ou prestadores de serviços, devem avaliar como estão endereçados os temas de corrupção, fraude, suborno e demais aspectos de conduta ética em cada caso, por exemplo, se têm políticas próprias a respeito, ou canal de denúncia. Todos eles devem ser informados a respeito dos normativos da Riskfence que tratam desses temas, para conhecimento e cumprimento nas atividades conjuntas.
As atividades administrativas de baixo risco, que não envolvam informações confidenciais ou segredos de negócios da Riskfence ou de seus clientes, que não impactem a continuidade das atividades, podem ser supervisionadas com cuidados proporcionais, assim como os prestadores de serviços únicos, exclusivos ou sem concorrentes.
(Continua)